APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:42:02Z
dc.date.available2014-05-21T15:42:02Z
dc.date.issued2010-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Ferreira Lage Comércio de Veículos Ltda. - Apelado: Renato Rosa Almeida - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Descumprimento do acordo. Tentativa de desconto dos cheques e posterior protesto. Ato ilícito. Comprovação. Dever de indenizar. Fixação da indenização. Critério. Danos materiais. Cobrança judicial de dívida. Inocorrência. Art. 940 do CC/2002. Afastamento. Honorários advocatícios. Fixação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2367
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectCHEQUEpt_BR
dc.subjectENTREGApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCOMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUESpt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA DE FUNDOSpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectPROTESTOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectATO ABUSIVOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE REPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectQUANTUMpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DO MAGISTRADOpt_BR
dc.subjectART. 940 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectRECURSO PROVIDO EM PARTEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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