APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001

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Data
2010-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Descumprimento do acordo. Tentativa de desconto dos cheques e posterior protesto. Ato ilícito. Comprovação. Dever de indenizar. Fixação da indenização. Critério. Danos materiais. Cobrança judicial de dívida. Inocorrência. Art. 940 do CC/2002. Afastamento. Honorários advocatícios. Fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Ferreira Lage Comércio de Veículos Ltda. - Apelado: Renato Rosa Almeida - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
COMPRA E VENDA, VEÍCULO, PAGAMENTO, CHEQUE, ENTREGA, NÃO OCORRÊNCIA, COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES, INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, DEVOLUÇÃO, PROTESTO, DANO MORAL, ATO ABUSIVO, NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, FIXAÇÃO, QUANTUM, CRITÉRIO DO MAGISTRADO, ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL, INAPLICABILIDADE, RECURSO PROVIDO EM PARTE
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