Decisão 8630/2019 (Processo SEI 0111368-16.2019.8.13.0000)

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Data
2019-10-14
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Resumo
Descrição
Trata-se expediente em que o MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Timóteo - MG encaminha os Autos nº 529/2019, no qual o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca consultou sobre a competência registral relacionada ao registro de nascimento ocorrido em Maternidade que tenha em funcionamento Unidade Interligada.
Palavras-chave
Timóteo, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Consulta, Direção do Foro, Unidade interligada, Registro de nascimento, Competência para o registro do assento de nascimento, Artigo 50, Lei Federal 6.015/1973, Lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, Observância ao artigo 9º, § 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 13/2010, Artigo 470, Provimento Corregedoria 260/2013, Necessidade de expressa opção escrita do declarante, Arquivamento
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