APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.002406-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T18:41:34Z
dc.date.available2013-12-05T18:41:34Z
dc.date.issued2012-12-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.002406-8/002 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apelante adesiva: Lucilene Gomes Prates de Almeida - Apelado: Banco Mercantil Brasil S.A., Lucilene Gomes Prates de Almeida - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Empréstimo contraído em caixa eletrônico. Furto do cartão e senha. Negligência do correntista. Improcedência do pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/959
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDeclaratória de Inexistência de débito c/c danos moraispt_BR
dc.subjectUso de cartão e senha pessoal por terceirospt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectDever de guarda do titular da conta-correntept_BR
dc.subjectNegligênciapt_BR
dc.subjectCulpa exclusiva da vítimapt_BR
dc.subjectResponsabilidade da instituição financeirapt_BR
dc.subjectDever de indenizarpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.002406-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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