APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.002406-8/002

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Data
2012-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Empréstimo contraído em caixa eletrônico. Furto do cartão e senha. Negligência do correntista. Improcedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.002406-8/002 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apelante adesiva: Lucilene Gomes Prates de Almeida - Apelado: Banco Mercantil Brasil S.A., Lucilene Gomes Prates de Almeida - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES
Palavras-chave
Declaratória de Inexistência de débito c/c danos morais, Uso de cartão e senha pessoal por terceiros, Furto, Dever de guarda do titular da conta-corrente, Negligência, Culpa exclusiva da vítima, Responsabilidade da instituição financeira, Dever de indenizar, Inexistência
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