Reforma do Código de Processo Penal
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Data
2009-03-06
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Resumo
Essas três leis promoveram as mais significativas alterações no CPP desde 1941. É certo que dúvidas surgirão sobre vários temas (videoconferência, por exemplo), mas serão dirimidas com o tempo e também com as demais alterações a serem feitas pelos outros projetos de lei, se transformados em lei.
O grande valor dessas alterações não está na mudança da estrutura do processo em si, e sim na mudança de mentalidade que exige das partes, do juiz e dos tribunais. A prática ensina que é extremamente comum o acusador e o defensor serem quase que expectadores do processo - faltam à audiência, não fazem perguntas ao ofendido e testemunhas, não juntam documentos, não pedem diligências etc. - enquanto o juiz acaba assumindo suas funções. Essa velha prática era decorrência histórica do processo penal, mas agora deve ser abolida com as partes assumindo efetivamente o papel que lhes cabe no processo e o juiz se recolhendo à sua função primordial: julgar.
Descrição
Palavras-chave
Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, Lei 11.689, 9 de junho de 2008