APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0671.05.931864-0/001

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Data
2005-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação cominatória de securitização de crédito rural c/c revisão contratual. Exceção de incompetência rejeitada. Securitização: direito subjetivo do devedor rural. Súmula 298 do STJ. Ausência do preenchimento de requisitos. Alongamento negado. Revisão contratual. Ato jurídico perfeito e legalidade respeitados. TJLP: índice que não se limita a recompor o poder aquisitivo da moeda. Substituição pelo INPC. Comissão de permanência. Índices de mercado. Cláusula potestativa. Exclusão.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0671.05.931864-0/001 - Comarca de Serro - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, ALONGAMENTO DA DÍVIDA, FINANCIAMENTO, CRÉDITO RURAL, REVISÃO CONTRATUAL, CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, SÚMULA 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LEI 10.437/2002, INADIMPLEMENTO, AUSÊNCIA DE REQUISITO, JUROS REMUNERATÓRIOS, TJLP, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ÍNDICES DE MERCADO, CLÁUSULA POTESTATIVA, EXCLUSÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA ESTADUAL
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