Decisão 5140/2019 (Processo SEI 0075828-04.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-07-18T16:43:23Z | |
dc.date.available | 2019-07-18T16:43:23Z | |
dc.date.issued | 2019-07-17 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional pelo Diretor do Foro da Comarca de Pedro Leopoldo, MM° Juiz de Direito Otávio Batista Lomônaco, noticiando o falecimento, em 10 de julho de 2019, de Ricardo Homem Bahia, que respondia pelo 2° Tabelionato de Notas e pelo Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Pedro Leopoldo. Aponta que a substituta mais antiga é filha do falecido delegatário. À luz das disposições do Provimento n° 77/CNJ/2019, das Recomendações n° 38/CNJ/2019 e n° 39/CNJ/2019, das decisões proferidas judicialmente e "das sempre desagradáveis repercussões a que se sujeitam magistrados de grau inferior quando acusados de descumprir determinações do CNJ", questiona "quem deverá ser designado como interino na serventia? A filha 1ª substituta legal ou o 2° substituto na ordem de preferência?" e se "cabe a este subscritor a designação enquanto diretor do Foro ou cabe a designação à competência do Sr. Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais - 'ex vi' do art. 2° da dita resolução n° 77 mediante consulta ao Diretor do Foro local"? | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10028 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pedro Leopoldo | pt_BR |
dc.subject | 2º Tabelionato de Notas | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | pt_BR |
dc.subject | Interinidade | pt_BR |
dc.subject | Nepotismo | pt_BR |
dc.subject | Nomeação | pt_BR |
dc.subject | Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 37, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 38, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Aviso Corregedoria 4/2019 | pt_BR |
dc.subject | Competência da Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 5140/2019 (Processo SEI 0075828-04.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |