APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.146823-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:34:00Z
dc.date.available2014-04-08T14:34:00Z
dc.date.issued2011-05-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.146823-6/001 - Comarca de Betim - Apelante: A.B.S. - Apelado: V.R.S. - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Pedido de nulidade de registro de veículo. Inexistência de vício na transferência. Acerto entre as partes ao fim de sociedade. Impossibilidade de declaração da propriedade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1781
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIApt_BR
dc.subjectILICITUDEpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectÔNUS DE QUEM ALEGApt_BR
dc.subjectAGENTE DE POSSE DO CRLVpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DE LEGALIDADEpt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTROpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.146823-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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