APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.146823-6/001
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Data
2011-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Pedido de nulidade de registro de veículo. Inexistência de vício na transferência. Acerto entre as partes ao fim de sociedade. Impossibilidade de declaração da propriedade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.146823-6/001 -
Comarca de Betim - Apelante: A.B.S. - Apelado: V.R.S. - Relator: DES. NILO LACERDA
Palavras-chave
VEÍCULO, TRANSFERÊNCIA, ILICITUDE, PROVA, AUSÊNCIA, ÔNUS DE QUEM ALEGA, AGENTE DE POSSE DO CRLV, PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO, INVIABILIDADE