APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.747331-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:13:02Z
dc.date.available2014-12-04T13:13:02Z
dc.date.issued2007-02-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.747331-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marília Beatriz Proença Tavares de Sousa - Apelados: Nextel Telecomunicacões Ltda., Condomínio do Edifício Don Hilário - Relatora: Des.ª CLÁUDIA MAIApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Anulação de assembléia condominial. Alteração de fachada não comprovada. Locação de área comum. Prevalência do quorum previsto na convenção do condomíniopt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4086
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectPRÉDIOpt_BR
dc.subjectFACHADApt_BR
dc.subjectALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectÁREA COMUMpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectASSEMBLÉIA DE CONDÔNIMOSpt_BR
dc.subjectQUORUMpt_BR
dc.subjectUNANIMIDADEpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectQUORUM PREVISTOpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.747331-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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