APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.747331-6/001
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Data
2007-02-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Anulação de assembléia condominial. Alteração de fachada não comprovada. Locação
de área comum. Prevalência do quorum previsto na convenção do condomínio
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.747331-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marília Beatriz Proença Tavares de Sousa - Apelados: Nextel Telecomunicacões Ltda., Condomínio do Edifício Don Hilário - Relatora: Des.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
CONDOMÍNIO, PRÉDIO, FACHADA, ALTERAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA, ÁREA COMUM, UTILIZAÇÃO, ASSEMBLÉIA DE CONDÔNIMOS, QUORUM, UNANIMIDADE, DESNECESSIDADE, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, QUORUM PREVISTO, PREVALÊNCIA