Os cybercrimes e o cyberbullying – apontamentos jurídicos ao direito da intimidade e da privacidade

Resumo
Como cediço, inegável em tempos atuais a corrente prática delitiva por meio da internet, às vezes até como um novo meio instrumental de operacionalização do crime, às vezes o surgimento de uma nova modalidade de tipificação delitiva, o que recomenda maior estudo e aprofundamento desta eclosão criminosa que certamente não parará por aí. A este respeito, incisivas são as práticas delitivas prescritas pelos hackers ou outros ‘criminosos virtuais’, que vez por outra se utilizam de diversas artimanhas de informática a perpetrar infrações aos direitos da personalidade, direito à intimidade e privacidade, e mesmo até ao direito de propriedade, sendo inúmeros os casos de fraude jurídica promovida pela internet ora capituladas como furto mediante fraude,ora como estelionato, a depender da real intenção deliberada e consciente na aferição da vantagem ilícita e do modus operandi. Como se não bastasse, também hoje cristalina a prática do bullying virtual, ou cyberbullying, que, em grande parte das vezes, se reveste de ato infracional passível de repreensão pelo Código Penal brasileiro ou mesmo, a depender da legitimidade, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o que não descaracteriza sua inserção penal como cybercrime.
Descrição
Palavras-chave
Hackers e crackers, criminalidade virtual, Intimidade e privacidade na web
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