Decisão 7917/2018 (Processo SEI 0126605-27.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2018-12-04T11:53:13Z
dc.date.available2018-12-04T11:53:13Z
dc.date.issued2018-11-30
dc.descriptionTrata-se do Ofício nº 18.001812-8/2018 enviado pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Taiobeiras, Dr.ª Juliana Vênera de Campos e Silva, no qual encaminha cópia integral dos autos 00181280420188130680, que versa sobre a dúvida suscitada pelo Oficial do Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca, no que tange ao requerimento apresentado pelo Município de Taiobeiras, representado por seu Prefeito, Sr. Danilo Mendes Rodrigues, quanto à regularização de lotes referentes à matrícula nº 2.315.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9338
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTaiobeiraspt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectLoteamentopt_BR
dc.subjectArtigo 22, Lei Federal 6.766/1979pt_BR
dc.subjectArtigo 195-A, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 904, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7917/2018 (Processo SEI 0126605-27.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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