APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO BISPO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-14T11:28:01Z | |
dc.date.available | 2014-03-14T11:28:01Z | |
dc.date.issued | 2012-05-03 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001 - Comarca de Perdões - Apelantes: Espólio de Ofenir Batista dos Reis, representado pela inventariante Josefina Norvina dos Reis - Apelado: João Batista de Oliveira - Interessado: Carlos Antônio Batista - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de inventário. Direitos hereditários. Dívida pertencente a apenas um dos herdeiros. Realização de penhora somente sobre quinhão do devedor. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1246 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Inventário | pt_BR |
dc.subject | Penhora no rosto dos autos | pt_BR |
dc.subject | Constrição que deve recair apenas sobre a quota ideal do herdeiro devedor | pt_BR |
dc.subject | Art. 5º, inciso XXX, da CF/88 | pt_BR |
dc.subject | Nulidade decretada | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |