APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:28:01Z
dc.date.available2014-03-14T11:28:01Z
dc.date.issued2012-05-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001 - Comarca de Perdões - Apelantes: Espólio de Ofenir Batista dos Reis, representado pela inventariante Josefina Norvina dos Reis - Apelado: João Batista de Oliveira - Interessado: Carlos Antônio Batista - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de inventário. Direitos hereditários. Dívida pertencente a apenas um dos herdeiros. Realização de penhora somente sobre quinhão do devedor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1246
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPenhora no rosto dos autospt_BR
dc.subjectConstrição que deve recair apenas sobre a quota ideal do herdeiro devedorpt_BR
dc.subjectArt. 5º, inciso XXX, da CF/88pt_BR
dc.subjectNulidade decretadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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