APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001
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Data
2012-05-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Cumprimento de
sentença. Penhora no rosto dos autos de inventário. Direitos hereditários. Dívida pertencente a apenas um dos herdeiros. Realização de penhora somente sobre quinhão
do devedor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.09.013073-7/001 -
Comarca de Perdões - Apelantes: Espólio de Ofenir Batista dos Reis, representado pela inventariante Josefina Norvina dos Reis - Apelado: João Batista de Oliveira - Interessado: Carlos Antônio Batista - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
Inventário, Penhora no rosto dos autos, Constrição que deve recair apenas sobre a quota ideal do herdeiro devedor, Art. 5º, inciso XXX, da CF/88, Nulidade decretada