APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.03.111151-7/001

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Data
2006-08-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Legitimidade ativa. Transportador de mercadoria desacobertada de notas fiscais idôneas. Responsabilidade solidária. Apreensão da mercadoria além do prazo regular.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.03.111151-7/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Joelton Flores de Oliveira Santos - Apelados: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e outro - Relator: Des. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE DE MERCADORIA, NOTA FISCAL, AUSÊNCIA, TRANSPORTADOR, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, LEGITIMIDADE ATIVA, INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA, APREENSÃO DE MERCADORIA ALÉM DO PRAZO REGULAR, CONCESSÃO DA ORDEM
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