APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:13:04Z
dc.date.available2014-06-02T16:13:04Z
dc.date.issued2010-07-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.R.A. - Apelado: A.L.F. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de separação litigiosa. Partilha de imóvel. Bem adquirido com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Incomunicabilidade. Regime de comunhão parcial de bens. Bem adquirido na constância do casamento. Ausência de lastro probatório. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2467
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO LITIGIOSApt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectREGIME DE COMUNHÃO PARCIALpt_BR
dc.subjectBEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO A OUTRO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE APENAS UM DOS CÔNJUGESpt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO DO OUTRO CÔNJUGEpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectÔNUSpt_BR
dc.subjectART. 333, I, CPCpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEM EXCLUÍDO DA COMUNHÃOpt_BR
dc.subjectART. 1.659, II, CCpt_BR
dc.subjectPARTILHA INVIÁVELpt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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