APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001

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Data
2010-07-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de separação litigiosa. Partilha de imóvel. Bem adquirido com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Incomunicabilidade. Regime de comunhão parcial de bens. Bem adquirido na constância do casamento. Ausência de lastro probatório. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.R.A. - Apelado: A.L.F. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
SEPARAÇÃO LITIGIOSA, PARTILHA, REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO A OUTRO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE APENAS UM DOS CÔNJUGES, CONTRIBUIÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE, PROVA, ÔNUS, ART. 333, I, CPC, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, BEM EXCLUÍDO DA COMUNHÃO, ART. 1.659, II, CC, PARTILHA INVIÁVEL, RECURSO NÃO PROVIDO
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