APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T11:57:36Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T11:57:36Z | |
dc.date.issued | 2012-06-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Município de Teófilo Otoni - Apelada: Isná Lima Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos à execução. Alegação de excesso de execução. Apresentação da memória de cálculo. Necessidade. Aplicabilidade do art. 739-A, § 5º, do CPC. Execução iniciada após a vigência da EC nº62/09. Inaplicabilidade da lei municipal que fixou o limite para pagamento via RPV em valor aquém do mínimo estabelecido pela alteração constitucional. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1307 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Embargos à execução | pt_BR |
dc.subject | Excesso | pt_BR |
dc.subject | Memória do cálculo | pt_BR |
dc.subject | Não apresentação | pt_BR |
dc.subject | Necessidade | pt_BR |
dc.subject | Rejeição liminar | pt_BR |
dc.subject | Inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC | pt_BR |
dc.subject | Pagamento via RPV | pt_BR |
dc.subject | Lei Municipal nº 5.848/08 | pt_BR |
dc.subject | Teto | pt_BR |
dc.subject | Quatro salários mínimos | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.subject | Execução posterior à EC nº 62/2009 | pt_BR |
dc.subject | Nova redação do art. 100, § 4º, da CF/88 | pt_BR |
dc.subject | Modificação do valor mínimo | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |