APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001

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Data
2012-06-26
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos à execução. Alegação de excesso de execução. Apresentação da memória de cálculo. Necessidade. Aplicabilidade do art. 739-A, § 5º, do CPC. Execução iniciada após a vigência da EC nº62/09. Inaplicabilidade da lei municipal que fixou o limite para pagamento via RPV em valor aquém do mínimo estabelecido pela alteração constitucional. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Município de Teófilo Otoni - Apelada: Isná Lima Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
Embargos à execução, Excesso, Memória do cálculo, Não apresentação, Necessidade, Rejeição liminar, Inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC, Pagamento via RPV, Lei Municipal nº 5.848/08, Teto, Quatro salários mínimos, Inaplicabilidade, Execução posterior à EC nº 62/2009, Nova redação do art. 100, § 4º, da CF/88, Modificação do valor mínimo
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