APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.737788-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:28:53Z
dc.date.available2014-05-15T15:28:53Z
dc.date.issued2011-03-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.737788-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ana Paula Lourenço e outro - Apelado: Espólio de José Lourenço, representado pelo inventariante Márcio José Lourenço - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Inventário. Prestação de contas determinada mas não cumprida. Permissão administrativa de exploração do serviço de táxi. Inclusão na partilha. Possibilidade, pelo valor econômico, embora a natureza precária da permissão. Admissão, pela BHTrans, da estabilidade das permissões anteriores a 1988.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2269
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPermissão de serviço públicopt_BR
dc.subjectExploração de serviços de táxipt_BR
dc.subjectValor econômicopt_BR
dc.subjectTransferência a herdeirospt_BR
dc.subjectInclusão na partilhapt_BR
dc.subjectArt. 32 da Portaria DPR nº 033/2005 da BHTranspt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.737788-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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