APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.09.273322-2/001
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Data
2012-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória. Alienação de veículo em 1999. Prova. Não comunicação da transferência do veículo ao Detran. Exclusão do nome do alienante a partir da citação. Cabimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.09.273322-2/001 -
Comarca de Montes Claros - Apelante: Magno César Fagundes Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO, ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL NO PRAZO DE 30 DIAS, DESCUMPRIMENTO, FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA PELO STJ, COMPROVAÇÃO DA VENDA, EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO Detran, DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INEXIGIBILIDADE SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO NA DEMANDA, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, SÚMULA 306 DO STJ