REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0470.12.004977- 5/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:27Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:27Z
dc.date.issued2014-02-18
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0470.12.004977-5/002 - Comarca de Paracatu - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu - Autora: GM Barbosa Confecções EPP - Réu: Município de Paracatu - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Paracatu - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Processo licitatório. Desclassificação. Falta de indicação de dados bancários na proposta. Excesso de formalismo. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Direito líquido e certo configurado. Segurança concedida. Sentença confirmada no reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7304
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectProcesso licitatóriopt_BR
dc.subjectModalidade pregãopt_BR
dc.subjectDesclassificaçãopt_BR
dc.subjectPropostapt_BR
dc.subjectFalta de indicação de dados bancáriospt_BR
dc.subjectFormalismo excessivopt_BR
dc.subjectOfensa ao princípio da razoabilidadept_BR
dc.subjectPresença de direito líquido e certopt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0470.12.004977- 5/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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