REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0470.12.004977- 5/002

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Data
2014-02-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Processo licitatório. Desclassificação. Falta de indicação de dados bancários na proposta. Excesso de formalismo. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Direito líquido e certo configurado. Segurança concedida. Sentença confirmada no reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0470.12.004977-5/002 - Comarca de Paracatu - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu - Autora: GM Barbosa Confecções EPP - Réu: Município de Paracatu - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Paracatu - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
Processo licitatório, Modalidade pregão, Desclassificação, Proposta, Falta de indicação de dados bancários, Formalismo excessivo, Ofensa ao princípio da razoabilidade, Presença de direito líquido e certo
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