APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.006575-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SCHALCHER VENTURA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-20T12:59:12Z | |
dc.date.available | 2015-02-20T12:59:12Z | |
dc.date.issued | 2006-04-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.006575-9/001 - Comarca de Inhapim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Inhapim - Apelante: Município de Inhapim - Apelada: Maria de Fátima Maia de Assis - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Inhapim - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Autoridade coatora adequada. Direito líquido e certo demonstrado. Remoção de servidor público. Formalidade do ato administrativo. Motivação ausente. Inamovibilidade de servidor. Inteligência do art. 37, caput, da Constituição da República. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4545 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | REMOÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMIDADE PASSIVA | pt_BR |
dc.subject | AUTORIDADE COATORA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.006575-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |