APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.006575-9/001

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Data
2006-04-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Autoridade coatora adequada. Direito líquido e certo demonstrado. Remoção de servidor público. Formalidade do ato administrativo. Motivação ausente. Inamovibilidade de servidor. Inteligência do art. 37, caput, da Constituição da República.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0309.05.006575-9/001 - Comarca de Inhapim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Inhapim - Apelante: Município de Inhapim - Apelada: Maria de Fátima Maia de Assis - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Inhapim - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO, REMOÇÃO, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, NULIDADE, LEGITIMIDADE PASSIVA, AUTORIDADE COATORA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, CONCESSÃO DA ORDEM
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