A limitação das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento e o modelo constitucional do processo

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Data
2018-05-30
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Resumo
O presente artigo trata da alteração do cabimento do recurso de agravo de instrumento com a vigência do novo Código de Processo Civil e a possível afronta ao modelo constitucional do processo, em desconformidade com a própria principiologia que inspira a criação da nova lei processual. A questão da taxatividade do rol do art. 1.015 do novo Código de Processo Civil e a possibilidade ou não de se admitir a interposição do agravo de instrumento são extremamente controversas e não se encontram, até o presente momento, pacificadas, nem na jurisprudência pátria, tampouco na doutrina. O objetivo é encontrar soluções plausíveis de interpretação corretiva para o art. 1.015, visando a resguardar os princípios e garantias fundamentais do processo brasileiro, de modo que seja assegurado aos litigantes o devido processo legal, preenchendo-se a lacuna deixada pelo legislador. Feito isso, previne-se inclusive a utilização anômala do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica, com estudo doutrinário, jurisprudencial e casuístico.
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Palavras-chave
cabimento, agravo de instrumento, Novo Código de Processo Civil, modelo constitucional do processo
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