APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.03.019694-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AMANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:42:12Z
dc.date.available2014-11-20T12:42:12Z
dc.date.issued2008-06-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.03.019694-5/001 - Comarca de Patrocínio - Apelantes: Petromil Distribuidora de Petróleo Ltda. e outros - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Relator: DES. JOSÉ AMANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Cobrança. Ajuizamento pretérito à quebra. Competência do juízo cível. Decretação da falência. Não-suspensão dos processos em curso. Devedor solidário. Responsabilidade pela totalidade da dívida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3727
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectAjuizamento anterior à quebrapt_BR
dc.subjectPrincípio do juízo universal da falênciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectProcesso em cursopt_BR
dc.subjectNão-suspensãopt_BR
dc.subjectDevedor solidáriopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectIntegralidade da dívidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.03.019694-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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