APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.03.019694-5/001

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Data
2008-06-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança. Ajuizamento pretérito à quebra. Competência do juízo cível. Decretação da falência. Não-suspensão dos processos em curso. Devedor solidário. Responsabilidade pela totalidade da dívida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.03.019694-5/001 - Comarca de Patrocínio - Apelantes: Petromil Distribuidora de Petróleo Ltda. e outros - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Relator: DES. JOSÉ AMANCIO
Palavras-chave
Ação de cobrança, Ajuizamento anterior à quebra, Princípio do juízo universal da falência, Inaplicabilidade, Processo em curso, Não-suspensão, Devedor solidário, Responsabilidade, Integralidade da dívida
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