AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.240566-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:06:45Z
dc.date.available2014-08-25T21:06:45Z
dc.date.issued2008-12-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.240566-0/001 - Comarca de Ipatinga - Agravante: Fazenda Pública de Ipatinga - Agravado: Nilton Gonçalves von Rondon - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Progressividade. Lei Municipal n° 1.206/91. Taxa de serviços públicos. Lei Municipal n° 819/1983. Inconstitucionalidade. CDA. Possibilidade de emenda ou substituição. Oportunidade. Não-atendimento à exortação judicial. Extinção da execução.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3374
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectPROGRESSIVIDADEpt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPAL N° 1.206/91pt_BR
dc.subjectTAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOSpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVApt_BR
dc.subjectEMENDA OU SUBSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectEXORTAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectNÃO-ATENDIMENTOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA EXECUÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.240566-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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