AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.240566-0/001

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Data
2008-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Progressividade. Lei Municipal n° 1.206/91. Taxa de serviços públicos. Lei Municipal n° 819/1983. Inconstitucionalidade. CDA. Possibilidade de emenda ou substituição. Oportunidade. Não-atendimento à exortação judicial. Extinção da execução.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.240566-0/001 - Comarca de Ipatinga - Agravante: Fazenda Pública de Ipatinga - Agravado: Nilton Gonçalves von Rondon - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, IPTU, PROGRESSIVIDADE, LEI MUNICIPAL N° 1.206/91, TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INCONSTITUCIONALIDADE, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO, EXORTAÇÃO JUDICIAL, NÃO-ATENDIMENTO, EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
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