NT 2022.0002841 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-05-20
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Resumo
Paciente de 25 anos, com passado de obesidade, DM,
ovário policístico e apneia do sono. Cirurgia bariátrica em maio/2021,
com perda de 55 quilos e expressiva melhora da qualidade de vida.
Apresenta deformidade típica pós gastroplastia: flacidez cutânea,
excesso de pele e dobras; ptose mamária grau III; lipodistrofia
abdominal; abdome em avental; diástase dos retos abdominais;
dermatite infectada de repetição, com prurido e odor em pregas; baixa
autoestima e depressão inicial. Em uso de tópicos. Necessita de
cirurgia plástica reparadora: mastopexia com prótese, dorsoplastia
inferior, dermolipectomia abdominal, tratamento da diástase dos retos
abdominais e gluteoplastia, urgente, para correção do excesso de pele,
melhorar seu quadro de depressão e trazer qualidade de vida.
A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12
vezes maior do que da população normal. É o fator de risco para várias
doenças e responsável por perda da qualidade de vida e auto-estima.
Seu tratamento baseia-se em promover estilo de vida mais saudável,
com menor ingestão de calorias e aumento da atividade física. Porém
muitas vezes falha, sendo necessária a cirurgia. A cirurgia bariátrica é considerada tratamento mais efetivo da obesidade grau III, pois gera
expressiva redução ponderal e do IMC, melhoria da qualidade e tempo
de vida, resolvendo os problemas de ordem física e psicossocial. Mas,
pode resultar em excedente cutâneo, com distorção no contorno
corporal, e insatisfação com a própria imagem, infecções cutâneas,
dificuldade de movimentação e higiene pessoal. Muitos pacientes não
estão preparados para lidar com o excesso de pele e cursam com
declínio na qualidade de vida e aumento do risco de reganho de peso.
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional,
pode desempenhar papel importante na estabilização da qualidade de
vida dos pacientes com perda de peso maciça. Porém é relacionada a
altos índices de complicações, que podem afetar negativamente os
ganhos potenciais, pois apresenta elevados índices de complicações e
não resulta em forma corporal perfeita. Sendo uma cirurgia reparadora
o seu resultado é aquém do esperado, como destacado pelo cirurgião
do caso. Dentre elas a abdominoplastia é a mais indicada com
cobertura obrigatória pela ANS. Entretanto, a cirurgia de mamas, dorso
e gluteos podem também ser realizadas com o objetivo estéticofuncional, mas não são previstas no rol de procedimentos de cobertura
obrigatória da ANS para fim estético, assim como fisioterapia e cintas.
No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas e
membros, está consensuada, como parte do tratamento de pacientes
bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com
desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional pelo peso;
impossibilidade de movimentação de braço e coxa; infecções cutâneas
de repetição por excesso de pele assim como alterações psicopatológicas devidas à redução de peso associada ao prejuízo coluna,
do equilíbrio, de movimentos, não comprovadas no caso em tela.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não
é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções
cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará
em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33%
dos casos apresentam insatisfação com o contorno corporal). Também,
não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa, na presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas
estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não
ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
dermolipectomia dorsal (costas), abdominoplastia com diastase dos retos abdominais e mastopexia com inclusão de prótese, excessos de peles, lipodistrofia, dermatite, mal odor, feridas em dobras, micose de repetição maceração de peles