A extensão da curatela para todos os atos da vida civil: observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

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Data
2020-09-30
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Resumo
A entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe significativas mudanças para o ordenamento jurídico brasileiro, mormente no que tange à teoria das incapacidades. Considerado um importante marco na positivação dos direitos das pessoas com deficiência, o Estatuto alterou consideravelmente os arts. 3º e 4º do Código Civil, retirando do elenco dos absolutamente e relativamente incapazes aqueles que, por enfermidade mental, não possuíssem o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil ou o tivessem reduzido. À vista disso, o instituto da curatela também foi modificado, passando a ser adotado como medida protetiva excepcional, afetando apenas os direitos negociais e patrimoniais da pessoa com deficiência. Contudo, diante de situações de extrema vulnerabilidade, há que se cogitar a possibilidade de extensão da curatela para todos os atos da vida civil, de modo a assegurar os direitos fundamentais desses indivíduos, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Palavras-chave
incapacidade, curatela, atos da vida civil, estatuto da pessoa com deficiência
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