APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.544719-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:41:18Z
dc.date.available2014-12-09T13:41:18Z
dc.date.issued2007-12-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.544719-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Aparecida Mendes Vieira - Apelada: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de execução. Indeferimento da inicial. Execução. Astreinte fixada em antecipação de tutela. Inexigibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4181
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectASTREINTEpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.544719-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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