Decisão 1549/2020 (Processo SEI 0024105-09.2020.8.13.0000)

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Data
2020-02-28
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício nº 5990/2020, encaminhado pela Direção do Foro de Esmeraldas/MG, solicitando informação acerca da necessidade de cumprimento da Recomendação nº 01/CGMPMG/2017, que autoriza os promotores de Justiça a se manifestarem como parte desinteressada nos procedimentos das habilitações de casamento.
Palavras-chave
Esmeraldas, Consulta, Direção do Foro, Recomendação Corregedoria Geral Ministério Público Minas Gerais 01/2017, Manifestação do Ministério Público (MP) em habilitação de casamento, Remessa ao Parquet, Necessidade, Artigo 67, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Precedentes, Artigo 60, Ato Corregedoria Geral Ministério Público 02/2017, Arquivamento
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