APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0342.05.061488-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:32:12Z
dc.date.available2014-12-03T13:32:12Z
dc.date.issued2007-02-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0342.05.061488-8/001 - Comarca de Ituiutaba - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba - Apelante: Município de Ituiutaba - Apelada: Silvânia Maria de Freitas Gonçalves - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Ituiutaba - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractDireito administrativo. Concurso público. Exigência de atestado de bons antecedentes, como requisito para a posse. Ofensa ao princípio da presunção de inocência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4010
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectATESTADO DE BONS ANTECEDENTESpt_BR
dc.subjectREQUISITO PARA A POSSEpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIApt_BR
dc.subjectOFENSApt_BR
dc.subjectART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0342.05.061488-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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