APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0342.05.061488-8/001

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Data
2007-02-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Direito administrativo. Concurso público. Exigência de atestado de bons antecedentes, como requisito para a posse. Ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0342.05.061488-8/001 - Comarca de Ituiutaba - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba - Apelante: Município de Ituiutaba - Apelada: Silvânia Maria de Freitas Gonçalves - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Ituiutaba - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES, REQUISITO PARA A POSSE, EXIGÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, OFENSA, ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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