RT 1647 2019 - implante secundário de lente intraocular em olho, luxação da Lente intraocular atual - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-02-04T16:22:01Z
dc.date.available2020-02-04T16:22:01Z
dc.date.issued2019-12-30
dc.description.abstract✔ Procedimento solicitado coberto pelo SUS ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existem condições técnicas e/ou financeiras de realizar o procedimento, os pacientes poderão ser encaminhados para TFD (tratamento fora do domicílio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10933
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectimplante secundário de lente intraocular em olho direitopt_BR
dc.subjectpresença de lente intraocularpt_BR
dc.subjectluxação da Lente intraocular atualpt_BR
dc.titleRT 1647 2019 - implante secundário de lente intraocular em olho, luxação da Lente intraocular atual - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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