RT 1647 2019 - implante secundário de lente intraocular em olho, luxação da Lente intraocular atual - NATJUS TJMG
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Data
2019-12-30
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Resumo
✔ Procedimento solicitado coberto pelo SUS
✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas
Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de
procedimento de alto custo; nos municípios onde não existem
condições técnicas e/ou financeiras de realizar o procedimento, os
pacientes poderão ser encaminhados para TFD (tratamento fora do domicílio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
implante secundário de lente intraocular em olho direito, presença de lente intraocular, luxação da Lente intraocular atual