APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-21T14:51:45Z | |
dc.date.available | 2015-09-21T14:51:45Z | |
dc.date.issued | 2014-05-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001 - Comarca de Mantena - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: L.M.O.G.F., M.A.F. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBAT | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de divórcio direto. Homologação de acordo. Regulamentação da guarda dos filhos. Insurgência do Ministério Público. Guarda compartilhada. Inviabilidade no caso concreto. Genitores que residem em cidades diferentes. Ausência de motivos para modificação da guarda unilateral estabelecida espontaneamente pelos pais. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7498 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Divórcio direto | pt_BR |
dc.subject | Guarda dos filhos | pt_BR |
dc.subject | Unilateral | pt_BR |
dc.subject | Insurgência do Parquet | pt_BR |
dc.subject | Guarda compartilhada inviável | pt_BR |
dc.subject | Acordo entre os genitores | pt_BR |
dc.subject | Decisão mantida | pt_BR |
dc.subject | Arts. 1.583, § 3º, 1.584, I, e 1.589 do Código Civil/2002 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |