APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:51:45Z
dc.date.available2015-09-21T14:51:45Z
dc.date.issued2014-05-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001 - Comarca de Mantena - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: L.M.O.G.F., M.A.F. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de divórcio direto. Homologação de acordo. Regulamentação da guarda dos filhos. Insurgência do Ministério Público. Guarda compartilhada. Inviabilidade no caso concreto. Genitores que residem em cidades diferentes. Ausência de motivos para modificação da guarda unilateral estabelecida espontaneamente pelos pais. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7498
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDivórcio diretopt_BR
dc.subjectGuarda dos filhospt_BR
dc.subjectUnilateralpt_BR
dc.subjectInsurgência do Parquetpt_BR
dc.subjectGuarda compartilhada inviávelpt_BR
dc.subjectAcordo entre os genitorespt_BR
dc.subjectDecisão mantidapt_BR
dc.subjectArts. 1.583, § 3º, 1.584, I, e 1.589 do Código Civil/2002pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.13.000266-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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