NT 20230003480 - Enteroanastomose - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-03-16T14:51:33Z
dc.date.available2023-03-16T14:51:33Z
dc.date.issued2023-03-07
dc.description.abstractNo caso concreto, conforme a documentação apresentada, a disponibilização para a realização da cirurgia eletiva indicada, é questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13566
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCirurgia de enteroanastomosept_BR
dc.subjectenterocolite com necrose e perfuração de ceco, cólon ascendente e início de cólon transversopt_BR
dc.titleNT 20230003480 - Enteroanastomose - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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