APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:39Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:39Z
dc.date.issued2010-09-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001 - Comarca de Elói Mendes - Apelante: Fabiano Carneiro Pereira, em causa própria - Apelado: Delegado de Polícia da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Limitação da entrevista do advogado com o detento em sala reservada. Precariedade da cadeia pública. Falta de segurança. Oportunidade do contato antes de qualquer ato processual.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2519
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectEntrevista entre o preso e seu advogadopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectArt. 7º, III, da Lei nº 8.906/94pt_BR
dc.subjectResolução nº 8/2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciáriapt_BR
dc.subjectArt. 5º, LXIII, da Constituição Federalpt_BR
dc.subjectDesatendimentopt_BR
dc.subjectPrecariedade da cadeia públicapt_BR
dc.subjectSingularidade da situaçãopt_BR
dc.subjectAusência de abusividade ou ilegalidadept_BR
dc.subjectRecurso não providopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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