AGRAVO Nº 1.0024.06.215566-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-11T14:32:04Z
dc.date.available2015-09-11T14:32:04Z
dc.date.issued2014-01-30
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0024.06.215566-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravados: Paulo Ângelo Cocovich e outros - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo interno. Reexame necessário. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de cobrança. Servidores militares. Adicional de insalubridade. Arts. 39, § 11, c/c 31, § 6º, inc. III, da Constituição Estadual. Exercício das atividades de auxiliar de enfermagem animal. Demonstração da exposição a condições nocivas de saúde. Direito ao benefício. Art. 557 do Código de Processo Civil. Manifesta improcedência da remessa oficial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7333
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDORES MILITARESpt_BR
dc.subjectADICIONAL DE INSALUBRIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0024.06.215566-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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