AGRAVO Nº 1.0024.06.215566-8/002

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Data
2014-01-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo interno. Reexame necessário. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de cobrança. Servidores militares. Adicional de insalubridade. Arts. 39, § 11, c/c 31, § 6º, inc. III, da Constituição Estadual. Exercício das atividades de auxiliar de enfermagem animal. Demonstração da exposição a condições nocivas de saúde. Direito ao benefício. Art. 557 do Código de Processo Civil. Manifesta improcedência da remessa oficial.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.06.215566-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravados: Paulo Ângelo Cocovich e outros - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
SERVIDORES MILITARES, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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