APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.032691-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:36:10Z
dc.date.available2014-04-15T15:36:10Z
dc.date.issued2013-06-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.032691-0/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: M.V.F., representado pela curadora D.G.O. (mãe) - Apelado: Bradesco Vida Previdência S.A. - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Cobrança de cobertura de seguro de vida. Contratante. Interdição declarada antes do contrato. Curadora. Omissão quanto à incapacidade do interditado. Contrato nulo. Improcedência do pedido. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1856
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO DE VIDApt_BR
dc.subjectCONTRATO CELEBRADO APÓS INTERDIÇÃO DO CONTRATANTEpt_BR
dc.subjectOMISSÃO E DECLARAÇÕES INEXATAS PRESTADAS PELA CURADORApt_BR
dc.subjectMÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNULIDADE DO CONTRATOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBERTURA DO SINISTROpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.032691-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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