APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.032691-0/001

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Data
2013-06-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Cobrança de cobertura de seguro de vida. Contratante. Interdição declarada antes do contrato. Curadora. Omissão quanto à incapacidade do interditado. Contrato nulo. Improcedência do pedido. Manutenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.032691-0/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: M.V.F., representado pela curadora D.G.O. (mãe) - Apelado: Bradesco Vida Previdência S.A. - Relator: DES. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO DE VIDA, CONTRATO CELEBRADO APÓS INTERDIÇÃO DO CONTRATANTE, OMISSÃO E DECLARAÇÕES INEXATAS PRESTADAS PELA CURADORA, MÁ-FÉ, NULIDADE DO CONTRATO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBERTURA DO SINISTRO
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