2024.0006057 - CPAP - NATJUS TJMG
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Data
2025-03-14
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Resumo
“O CPAP é financiado pelo Ministério da Saúde (MS) para entidades
públicas (Secretarias de Saúde, hospitais, etc.) e privadas sem fins lucrativos
(entidades beneficentes), por meio de termos de cooperação, repasses do
tipo fundo a fundo e convênios, que são instrumentos legais para a
formalização de transferências voluntárias do MS para o aprimoramento do
aparelhamento tecnológico do SUS. O CPAP não é um item dispensado pelo
MS diretamente aos pacientes, mas sim financiado através dos instrumentos
citados, cabendo à entidade solicitante a sua devida alocação e manutenção
junto aos pacientes que necessitam de terapia suportada pelo equipamento.
A utilização do CPAP na atenção domiciliar é regulamentada pela Portaria
MS Nº 963, de 27 de maio de 2013”.⁹
Considerando a documentação apresentada, não foi informado o tipo de polissonografia realizado. Não é possível identificar qual foi o critério
empregado para definir a apneia/hipopneia; as diferenças de critérios /
definição podem afetar o valor do IAH. No entanto, considerando os dados
clínicos, verifica que a paciente apresenta fatores de risco para a ocorrência
de SAHOS, com indicação de ventilação não invasiva (VNI) através do uso
do dispositivo CPAP em conformidade com as diretrizes técnicas atuais.
Sugere-se reavaliação periódica da indicação / resposta / manutenção
do uso do dispositivo pela paciente. Considerando que deve ser dada
atenção à adesão da paciente ao tratamento multidisciplinar para abordagem
dos outros fatores de risco, além do fato que é muito grande o número de
desistência e/ou não adesão ao uso do CPAP a longo prazo.