2024.0006057 - CPAP - NATJUS TJMG

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2025-03-14
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Resumo
“O CPAP é financiado pelo Ministério da Saúde (MS) para entidades públicas (Secretarias de Saúde, hospitais, etc.) e privadas sem fins lucrativos (entidades beneficentes), por meio de termos de cooperação, repasses do tipo fundo a fundo e convênios, que são instrumentos legais para a formalização de transferências voluntárias do MS para o aprimoramento do aparelhamento tecnológico do SUS. O CPAP não é um item dispensado pelo MS diretamente aos pacientes, mas sim financiado através dos instrumentos citados, cabendo à entidade solicitante a sua devida alocação e manutenção junto aos pacientes que necessitam de terapia suportada pelo equipamento. A utilização do CPAP na atenção domiciliar é regulamentada pela Portaria MS Nº 963, de 27 de maio de 2013”.⁹ Considerando a documentação apresentada, não foi informado o tipo de polissonografia realizado. Não é possível identificar qual foi o critério empregado para definir a apneia/hipopneia; as diferenças de critérios / definição podem afetar o valor do IAH. No entanto, considerando os dados clínicos, verifica que a paciente apresenta fatores de risco para a ocorrência de SAHOS, com indicação de ventilação não invasiva (VNI) através do uso do dispositivo CPAP em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. Sugere-se reavaliação periódica da indicação / resposta / manutenção do uso do dispositivo pela paciente. Considerando que deve ser dada atenção à adesão da paciente ao tratamento multidisciplinar para abordagem dos outros fatores de risco, além do fato que é muito grande o número de desistência e/ou não adesão ao uso do CPAP a longo prazo.
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