APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.012200-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T11:57:00Z
dc.date.available2014-12-01T11:57:00Z
dc.date.issued2007-06-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.012200-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Medcall Produtos Farmacêuticos Ltda. - Apelada: Siqueira Silva Rabelo Representações Ltda. - Relator: Des. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança. Rescisão imotivada e unilateral de contrato de representação comercial. Prova que demonstra que a rescisão se deu por iniciativa do representado. Pedidos iniciais julgados procedentes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3931
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectREPRESENTAÇÃO COMERCIALpt_BR
dc.subjectRESCISÃOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA COMUMpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA DEL CREDEREpt_BR
dc.subjectINCLUSÃOpt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 43 DA LEI 4.886/65pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.012200-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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