AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0433.10.017925- 1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:33:35Z
dc.date.available2014-05-13T15:33:35Z
dc.date.issued2011-02-10
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0433.10.017925- 1/002 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Luciane Antunes Vieira - Agravado: Universidade Estadual de Montes Claros - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo regimental. Agravo de instrumento convertido em retido. Decisão irrecorrível.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2201
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectCONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDOpt_BR
dc.subjectINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTALpt_BR
dc.subjectART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/2005pt_BR
dc.subjectNÃO CONHECIMENTO DO RECURSOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0433.10.017925- 1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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